Aposentadoria Especial: o que mudou após a Reforma da Previdência?
Neste artigo, falaremos sobre esta espécie tão importante de aposentadoria e que foi uma das mais afetadas pela Reforma Previdenciária advinda da Emenda Constitucional n. 103, publicada em 13/11/2019.
Desde logo, cabe referir que a aposentadoria especial tem natureza preventiva. Sua principal finalidade é a proteção à saúde e à vida do trabalhador que trabalha exposto a riscos maiores, impedindo que fique expostos a tais riscos por mais tempo.
Mas afinal, o que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos, enquanto que os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
É possível requerer aposentadoria especial após a Reforma Previdenciária de 2019?
A boa notícia é que ainda é possível aproveitar as regras anteriores à reforma, seja utilizando a regra do direito adquirido, seja utilizando o tempo especial anterior a 13/11/2019 para aposentadoria pela regra atual.
Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de 25, 20 ou 15 anos de atividade especial. Não havia exigência de idade mínima. Assim, quem conseguiu cumprir esse tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode se aposentar independentemente da idade, podendo solicitar o benefício a qualquer tempo.
Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?
A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:
A primeira delas, destina-se àqueles que começaram a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não haviam cumprido os requisitos para se aposentar.
A segunda regra destina-se àqueles que começaram a contribuir após 13/11/2019.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo; 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto. Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva), os requisitos para a aposentadoria especial são 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade; 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade ou 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade, sendo que a agressividade do agente prejudicial à saúde é que vai definir o tempo (25, 20 ou 15 anos).
Portanto, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, mas nem sempre foi assim e é por isso que é tão importante examinar a vida pregressa do trabalhador, analisando cada vínculo de emprego em conformidade com a legislação daquela época.
Até 28/04/1995, bastava comprovar o exercício de algumas profissões que eram previamente enquadradas como especiais, não sendo necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos. As profissões constavam em uma lista e eram presumidamente especiais.
Hoje em dia, esta lista não é mais presumidamente especial necessitando da comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo. De toda sorte, podemos aqui indicar algumas das profissões mais comumente relacionadas à aposentadoria especial:
- Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
- Profissionais da área da saúde em geral (médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos, auxiliares, veterinários etc.);
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
- Maquinistas de trem;
- Mergulhadores;
- Metalúrgicos;
- Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
- Moldadores de chumbo;
- Motoristas de ônibus;
- Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnicos em laboratórios;
- Técnicos de radioatividade;
- Tratoristas (grande porte);
- Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras
Estas são, exemplificativamente, algumas profissões possíveis de aposentadoria especial, devendo obrigatoriamente, ser demonstrada a efetiva exposição a agentes nocivos nos contratos de trabalho posteriores a 28/04/1995.
Como comprovar o exercício de atividade especial?
Sem dúvidas, a comprovação é a maior dificuldade para o recebimento da aposentadoria especial e é neste ponto que a orientação de um especialista em Direito Previdenciário se faz mais importante.
Isto ocorre porque o INSS e também a Justiça são muito exigentes ao analisar a documentação referente à atividade especial que, além das particularidades e formalidades de cada documento, estes devem estar em consonância com a legislação vigente na época do vínculo de emprego cuja atividade especial se quer comprovar.
Os principais documentos utilizados para comprovação do trabalho especial são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 (comuns até 31/12/2003);
- LTCAT;
- Carteira de Trabalho;
- Fichas de Registro;
- Contracheques (holerites);
- PPP e outros documentos de colegas;
- Laudos da Justiça do Trabalho;
- Laudos semelhantes de outros empregados;
- Certificados de cursos e apostilas;
- Outros documentos.
Na prática, a documentação sempre vai sempre depender de cada caso. O ideal é que o segurado reúna o máximo de documentos possíveis para que seja examinada sua pertinência e contribuição ao que se pretende provar.
O contribuinte individual (autônomo) tem direito à aposentadoria especial?
Felizmente, a resposta é positiva e, desde que comprovada a efetiva exposição aos agentes nocivos, é possível obter a aposentadoria especial. Na maioria dos casos, no entanto, é necessário ingressar com ação judicial pois o INSS não costuma reconhecer esse direito ao contribuinte individual.
Conversão de tempo especial
De grande importância é a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, buscando a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, é possível a conversão do tempo especial exercido até 13/11/2019, em tempo comum visando o recebimento de uma possível aposentadoria por tempo de contribuição.
Isto representa um grande benefício pois o trabalhador consegue acrescentar tempo, antecipando o momento de sua aposentadoria, mas somente é possível com relação a períodos anteriores à 13/11/2019, pois a Reforma Previdenciária acabou com a possibilidade de conversão de tempo especial, porém em razão do direito adquirido, mantém-se a possibilidade de conversão para períodos anteriores a sua vigência.
Qual o valor da aposentadoria especial?
A Reforma da Previdência também trouxe alterações na forma de cálculo da aposentadoria especial.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a incidência do temido fator previdenciário, o que fazia com que a aposentadoria especial fosse um dos benefícios com maior valor do INSS.
Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é o equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Ou seja, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição e o valor não equivale mais a 100% da média dos salários de contribuição, o que reduz, na maioria dos casos, significativamente o valor do benefício.
Assim, por exemplo, um homem ao se aposentar com 25 anos de atividade, vai receber apenas 70% (60% + 10%) da média de seus salários de contribuição. Para receber os 100% teria que trabalhar pelo menos 40 anos com exposição ao agente nocivo, o que demonstra quão prejudicial foram as novas regras trazidas pela Reforma Previdenciária e o quão se faz importante analisar e planejar o processo de aposentadoria.
Neste artigo, procuramos inserir as principais informações relacionadas à aposentadoria especial, requisitos, meios de provas, a quem se destina, bem como destacar as alterações advindas com a Reforma Previdenciária de 13/11/2019, sinalizando que o objetivo maior é auxiliar na busca da melhor opção de aposentadoria de acordo com a situação de cada trabalhador, bem como com o uso de técnicas e estratégias que possibilitem maior conforto e segurança.
Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins Advocacia
Instagram @cristianemartinsadvocacia